No total abandono às possibilidades de
praticas que contemplem o esporte o lazer no Município de Cuiabá, nesta e na
gestão anterior, uma continuidade da outra, gostaria de sugerir a adoção do
Programa Esporte e Lazer da Cidade, cuja matriz petista implantada a partir de
experiências exitosas em várias cidades brasileiras. Esse programa constava dos
compromissos assumidos pelo então candidato a prefeito de Cuiabá, Lúdio Cabral.
Não é proibido adotar aquilo que é bom para a população, logo, o alcaide e seu secretario
devem procurar informar-se desse programa federal destinado a universalização
do conhecimento e da democratização das práticas de esporte e lazer
beneficiando todas as faixas etárias, pessoas portadoras de necessidades
especiais e aquelas com maior vulnerabilidade social. Trata-se da possibilidade
do alcaide municipal celebrar com o governo federal, apesar das suas críticas
durante a campanha ao PT e ao governo da presidenta Dilma. Até porque não é da índole petista o rancor
em detrimento do interesse público, basta ter projetos exeqüíveis e vontade
política. O PELC integra um pacote de medidas destinadas ao acesso como
política pública para a redução da violência e por isso envolve o Ministério da
Justiça e está lotado no PRONASCI, vez que os governos petistas tem como
prática a intersetorialidade das ações visando potencializar recursos e
multiplicar os resultados. Imagine, você cuiabano, quanto seria bom a
utilização correta de todos os espaços públicos para a promoção de atividades
que contemplem indiscriminadamente todos, com conteúdos voltados a melhoria da
condição de saúde, sem custos.
Afinal, não são todos que podem ir para uma
academia. Espero que tenham gostado da sugestão e que se implantarem derem os
justos créditos ao governo do PT e se não adotarem, por gentileza, estarão
privando a sociedade de medidas inteligentes para a promoção da cidadania como
meio de resolver questões relativas a violência e a segurança pública.
Marco Antonio Veiga
Coord. Estadual da Setorial de Esporte e Lazer do PT/MT
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